Passa a ser obrigatório que empresas explicitem o alto teor de açúcares, gorduras e sódio no verso da frente em produtos como bebidas e alimentos industrializados.
A rotulagem de alimentos e bebidas embalados passará por mudanças em sua tabela nutricional. Isso porque a Anvisa, o órgão que controla e fiscaliza a vigilância sanitária no Brasil, estabeleceu no último mês de outubro, uma norma que obriga as empresas alimentícias a serem mais claras na informação nutricional dos alimentos.
A medida entra em vigor 24 meses depois de ter sido publicada no Diário Oficial da União, ou seja, passa a valer em outubro de 2022. Já as mercadorias que estarão nos estoques dos mercados nesta data, terão prazo de adequação de 12 meses a mais.
Esta norma atinge principalmente produtos industrializados como salgadinhos, bolachas, chocolates, macarrão instantâneo e refrigerantes, principais produtos de consumo responsáveis pelos elevados casos de obesidade no país. Principalmente por conterem altos índices de açúcares, gorduras saturadas e sódio.
De acordo com o órgão, a medida facilitará que consumidores tenham uma percepção melhor o que estão ingerindo, realizando escolhas alimentares mais conscientes. Quer saber quais benefícios trará e, ainda, como as empresas farão a adequação de embalagens? Continue lendo este texto para descobrir!
Principal adequação de embalagens
A principal mudança na tabela nutricional das embalagens fica por conta do incremento de uma “lupa” logo no canto superior na frente do produto para indicar que o alimento possui altos índices de açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio.
Esta medida já é recomendada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) há algum tempo pois, segundo a agência de saúde, esta informação ajuda a prevenir e controlar a obesidade, além de outras doenças crônicas ligadas à alimentação como a hipertensão e a diabetes, por exemplo.
Essa mudança está sendo discutida pela Anvisa desde 2014, visando que os consumidores tenham mais ciência do que estão colocando na mesa de sua família para reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional dos alimentos.
Mudanças na tabela nutricional
Outra grande adequação de embalagens virá na tabela nutricional presente no verso do produto. A norma da Anvisa garante que para o design da tabela sejam utilizadas apenas as cores preto e branco (preto na grafia das palavras e branco como cor de fundo da tabela nutricional).
Segundo o órgão, esse design evita contrastes que atrapalhem a legibilidade das informações presentes na tabela evitando que consumidores fiquem confusos na hora de colocar de conferir o produto.
As informações também passarão por mudanças significativas, pois será obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, além de ser presente a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml. A fim de que seja facilitada a comparação entre produtos, assim como do número de porções presentes em cada produto.
Lista de ingredientes mais próxima a tabela nutricional
Além de todas estas mudanças, a norma ainda assegura que a lista de ingredientes de cada produto fique por obrigatoriedade, próximo a tabela nutricional na embalagem. A Anvisa quer evitar, assim, que a tabela fique exposta em lugares de difícil visualização.
Hoje em dia, por exemplo, como não há esta a regra, a tabela nutricional pode ser encontrada nas embalagens de forma aleatória, em lugares encobertos ou deformados. Há apenas uma exceção: produtos pequenos com área de rotulagem inferior a 100 cm², poderão ter sua tabela nutricional em áreas encobertas desde sejam acessíveis ao olho.
Como fazer a adequação das embalagens
Para que as embalagens da sua empresa estejam nos novos padrões pedidos pela Anvisa, é necessário fazer algumas alterações importantes, principalmente no rótulo dos produtos que irão ser vendidos ao mercado.
Os rótulos de quaisquer produtos industrializados (como por exemplo salgadinhos, refrigerantes e chocolates), passam a ser frontais e com destaque para os alto teor de três substâncias da composição do alimento são elas:
- Açúcares adicionados;
- Gorduras Saturadas;
- Sódio.
Como saber se o alimento tem alto teor dessas substâncias?
Segundo especialistas em nutrição, para saber se o alimento possui altos índices destas substâncias basta levar em consideração o percentual de calorias diárias que uma pessoa adulta pode ingerir: 2 mil calorias/dia.
A OMS recomenda que pessoas adultas consumam, por exemplo, 2 gramas de sódio por dia (mais ou menos uma colher de chá de sal). Para se ter uma ideia, em um sachê de tempero de um macarrão instantâneo possui cerca de 1,5 gramas de sódio.
Ou seja, se uma pessoa almoçar um macarrão instantâneo e utilizar o sachê de tempero que vem junto com ele na embalagem, estaria consumindo, somente em uma refeição, 75% do sódio recomendado para consumo em um dia todo.
A organização ainda estipula que diariamente, pessoas adultas devem ingerir apenas 50 gramas de açúcar refinado ou adicionado por dia. Assim como, para gorduras saturadas o consumo máximo não pode ultrapassar 22 gramas por dia.
O que fazer para mudar as embalagens e seguir a nova norma?
Para fazer a adequação das embalagens, é bem simples! Após fazer este cálculo que irá dizer se o seu produto possui alto teor de gordura saturada, açúcares adicionados ou sódio, basta seguir as instruções abaixo:
- A Anvisa criou uma imagem padrão da lupa contendo as informações de alto teor para serem utilizadas no rótulo do produto. Há versões individuais para cada substância (caso seu produto possua alto índice apenas uma delas) e personalizadas de acordo com a necessidade da empresa;
- Essa imagem da lupa precisa estar no canto superior logo na frente do produto;
- A tabela nutricional da embalagem também precisa passar por mudanças, mas bem simples. O fundo da tabela precisa ser obrigatoriamente branco e as palavras informativas precisam ser obrigatoriamente em preto. Nada de colocar cores diferentes para adequar a identidade visual do seu produto;
- O espaço dedicado ao ingredientes contidos no alimento, agora precisa ser o mesmo espaço que vem desenhado a tabela nutricional;
- Tanto a tabela nutricional, quanto os ingredientes precisam estar em espaços visíveis e de fácil compreensão.
Prazos totais para adequação de embalagens
A norma que foi aprovada pela Anvisa em outubro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo mês, passa a valer 2 anos após a publicação nos dispositivos oficiais do Governo Federal.
Ou seja, as mudanças somente entram em vigor em outubro de 2022, tempo suficiente para adequação de embalagens e da tabela nutricional. Produtos que já estiverem em circulação nesta data, ainda terão mais 1 ano para mudança.
Já para produtos industrializados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão 4 anos para fazer a adequação de embalagens. Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, como refrigerantes, a mudança na rotulagem não pode ultrapassar os 3 anos após a norma entrar em vigor oficialmente.