O Ministério da Agricultura aprovou via portaria SDA 570 o novo padrão oficial de classificação do café torrado. Um trabalho que foi elaborado em conjunto com representantes da indústria e do Ministério e definem novos padrões como os requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e marcação ou rotulagem nas embalagens de café.
As mudanças nas embalagens de café terão que apresentar de forma obrigatória o tipo de café e o grau da torra. Ainda segundo a normativa, o café descafeinado não poderá ter um teor de cafeína superior a 0,1%. O Ministério da Agricultura fiscalizará todo o processo, da fábrica aos pontos de venda.
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